Para isso existem as escolas: Não para ensinar as respostas, mas para ensinar as perguntas. As respostas nos permitem andar sobre a terra firme. Mas somente as perguntas nos permitem entrar pelo mar desconhecido. (Rubem Alves)



quinta-feira, 29 de setembro de 2011

STF declara constitucional a Lei nº 11.738/2008: piso nacional para professores da rede pública


O que é?

Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei n° 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
O advogado Hans Kelsen e a presidente da Undime-PI, Antônia Alves falam sobre a Lei 11.738 que estabelece o piso nacional do magistério.
O parágrafo 4º do artigo 2º da Lei 11.738/2008 dispõe: “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”. Assim, pelo menos 13 horas e 20 minutos das 40 horas semanais devem ser cumpridos em planejamento de atividades, fora da sala de aula.
Art. 2º, § 4º. Para qualquer jornada definida no contrato de trabalho dever-se-á observar, no máximo, 2/3 (dois terços) de sua composição para atividades de interação com os estudantes. De forma inversa, a Lei permite horas-atividades superiores a 1/3 (um terço).

A Lei determina a aplicação da hora-atividade de forma imediata a todos os profissionais do magistério, independentemente do disposto nos atuais planos de carreira. O percentual mínimo visa à equidade na oferta de ensino e na valorização profissional. Por isso, porcentagens superiores a esta podem e devem ser previstas nos planos de carreira.
 Contudo, a Resolução 03/97, do Conselho Nacional de Educação, e o Plano Nacional de Educação (Lei 10.172/01) definiram percentuais entre 20% e 25% de hora-atividade (H-A) para aplicação nos sistemas públicos de ensino. O art. 67, V, da LDB prevê H-A incorporada à jornada.

O advogado Hans Kelsen ressalta a importância da implantação do piso do magistério nos municípios. Ele acredita que os municípios devam se adequar  à Lei, já que o Supremo Tribunal Federal declarou que o piso é constitucional.  “Com essa decisão, nenhum professor da educação básica poderá ganhar valor inferior ao Piso Salarial estabelecido pela Lei 11.738/2008”, declarou.


Estados ou Municípios que não tenham condições de pagar todo o piso salarial receberão uma complementação da União, desde que as incapacidades desses entes federativos sejam justificadas. Por outro lado, os prefeitos ou governadores que não cumprirem a Lei do Piso Salarial responderão por crime de improbidade administrativa

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